Segundo determina a Instrução Normativa nº 1, publicada dia 19 de janeiro no Diário Oficial da União: “poderá ser concedido o direito de preferência para fornecedores em tudo o que for comprado pelo governo (obras, bens e serviços), cujos editais contenham planos que assegurem a sustentabilidade ambiental”.
Infelizmente o poderá não é um deverá. Sendo o Governo Brasileiro um grande consumidor de bens eletro-eletrônicos, uma exigência desse porte pressionaria o mercado a se tornar mais sustentável.