Em anexo disponibilizamos a última atualização da Política Nacional de Resíduos Sólidos (em projeto) em sua versão consolidada aos 24 de abril de 2009 da subemenda substitutiva global de plenário ao Projeto de Lei no. 203, de 1991, e seus apensos.
O projeto define claramente a atribuição de responsabilidade de coleta, reciclagem e deposição adequada dos resíduos eletroeletrônicos aos respectivos produtores, importadores, distribuidores e comerciantes. Abaixo encontra-se o trecho da lei que trata dessa questão (sublinhado nosso):
Art. 33. Estão obrigados a estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: | mais >