Serra veta parcialmente o Projeto de Lei Nº 33 DE 2008

O Governador de São Paulo vetou parcialmente o projeto que regulamenta os produtos eletro-eletrônicos comercializados no Estado paulista.

Os artigos vetados tratam do prazo ora imposto ao poder executivo para definir os parâmetros da referida norma, a adequação das sanções à Lei de Crimes Ambientais (federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e de outros detalhes de Administração Pública.

Apesar do veto parcial, não há prejuízo à essência da Lei, que é obrigar aos fabricantes, importadores e comerciantes de equipamentos eletrônicos a logística reversa, reciclagem e deposição adequada desses produtos.

Em anexo estão o veto explicado publicado no Diário Oficial e o Projeto de Lei na íntegra.

 

AnexoTamanho
PROJETO_DE_LEI_Nº_33+Sao+Paulo.pdf110.25 KB
pg_0005-VETO lei 33.pdf104.74 KB
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Comentários

mas e aí?

Se o projeto de lei estava cheio de vícios e os vetos engessaram a aplicação da lei, pergunto: Por que o Serra não vetou totalmente o projeto? Para que aprovar uma lei que ficará só no papel? Não tinha como o projeto ter voltado, reformulado e aí quando estivesse bom, ser aprovado?

"A bem da verdade, o erro

"A bem da verdade, o erro foi da assembléia que deveria ter enviado um projeto sem esses vícios." Ah... então esta explicado!! E eu que pensei que o veto tinha sido uma jogada do Serra prá emperrar a execução da lei. Ainda bem que temo a Abinee para impedir que o Sr. Governador cometa esses tipos de erros...

Motivações e pressões à


Motivações e pressões à parte, o que significa o veto na prática? e o que se pode fazer para essa política pública ser eficiente?

Angela, Se prazos e metas


Angela, Se prazos e metas são definidos pelo executivo, como prega a justificativa dada pelo Serra, então a lei não está em branco, o que falta é essa definição por parte da administração. De fato, as justificativas dadas são de difícil compreensão e falta uma tradução jurídica para que explicar o que significam no prática esses vetos.

Felipe Discordo de você e

Felipe Discordo de você e acho que há um prejuizo enorme à essencia da Lei, simplesmente a deixa em branco. Se não existem prazos e metas a serem cumpridas e nem multas ou penalidades, a Lei não será implementada, não há formas de monitoramento e controle de sua aplicação.A ABINEE está satisfeitíssima com o resultado de sua empreita. Veja o que estava na Newsletter da ABINEE de ontem: O Governador José Serra, atendendo representações da ABINEE, vetou parcialmente o PL 33/2008, que institui normas e procedimentos para reciclagem e destinação de lixo tecnológico no Estado de São Paulo. O veto, bem como a Lei 13.576, de 6 de julho de 2009, foram publicados nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado.

A Abinee comemorou pq o veto

A Abinee comemorou pq o veto faz o projeto voltar para a assembléia e todo o processo vai demorar mais pra ser efetivado. mas o governador não tinha saída. Se é inscontitucional, tem que vetar. A bem da verdade, o erro foi da assembléia que deveria ter enviado um projeto sem esses vícios.