Serra veta parcialmente o Projeto de Lei Nº 33 DE 2008
O Governador de São Paulo vetou parcialmente o projeto que regulamenta os produtos eletro-eletrônicos comercializados no Estado paulista.
Os artigos vetados tratam do prazo ora imposto ao poder executivo para definir os parâmetros da referida norma, a adequação das sanções à Lei de Crimes Ambientais (federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e de outros detalhes de Administração Pública.
Apesar do veto parcial, não há prejuízo à essência da Lei, que é obrigar aos fabricantes, importadores e comerciantes de equipamentos eletrônicos a logística reversa, reciclagem e deposição adequada desses produtos.
Em anexo estão o veto explicado publicado no Diário Oficial e o Projeto de Lei na íntegra.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| PROJETO_DE_LEI_Nº_33+Sao+Paulo.pdf | 110.25 KB |
| pg_0005-VETO lei 33.pdf | 104.74 KB |
- Blog de Felipe Andueza
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- 07.07.2009
- 14:53





Comentários
mas e aí?
"A bem da verdade, o erro
Motivações e pressões à
Motivações e pressões à parte, o que significa o veto na prática? e o que se pode fazer para essa política pública ser eficiente?
Angela, Se prazos e metas
Angela, Se prazos e metas são definidos pelo executivo, como prega a justificativa dada pelo Serra, então a lei não está em branco, o que falta é essa definição por parte da administração. De fato, as justificativas dadas são de difícil compreensão e falta uma tradução jurídica para que explicar o que significam no prática esses vetos.
Felipe Discordo de você e
A Abinee comemorou pq o veto