Presidente sanciona Política Nacional de Resíduos Sólidos!! Vamos para a regulamentação...
Depois de uma história de quase duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos deixou de ser Projeto de Lei para tornar-se, finalmente, Lei! Segundo a Agência Brasil, a PNRS foi sancionada pelo Presidente da República. Muito atrasada, a dita lei é esperada com grande expectativa para começarmos a resolver os graves problemas sociais, ambientais e econômicos que a desastrosa gestão do lixo em nosso país apresenta. Veja aqui o histórico de acompanhamento e análises da PNRS. Aproveitando a ocasião, o Ministério do Meio Ambiente anunciou investimentos na ordem de R$1,5 bi para a implementação de aterros sanitários e financiamento de cooperativas de reciclagem. No que diz respeito aos eletrônicos, fica a promessa da Ministra do Meio Ambiente de firmar acordos setoriais com a indústria para assegurar o descarte correto desses resíduos.
Vale lembrar que a aplicação da lei (e sua eficiência) depende diretamente de como será feita a regulamentação da mesma, sendo que o Executivo tem noventa dias para realizá-la. É nesse momento em que se decide as sanções a quem não cumprir a norma e como se dará a implementação das exigências da PNRS. Estudando legislações internacionais bem-sucedidas em comparação com as recomendações específicas da nossa realidade elaboradas pela Plataforma de Resíduos Eletrônicos da América Latina e Caribe, percebemos a falta de definição de cinco pontos na regulamentação para que a lei tenha resultados eficientes em sua aplicação
1. Definição pública do Modelo de Responsabilidade Compartilhada sobre os resíduos: A PNRS, tal como o texto de lei foi aprovado, obrigará fabricantes, produtores e importadores de resíduos "especiais", onde os eletro-eletrônicos estão incluídos, a coletarem e darem o melhor destino seus produtos uma vez descartados pelos consumidores. FALTA: definição das responsabilidades do Poder Público, nas três esferas, em auxiliar e compor essa responsabilidade, as responsabilidades dos consumidores em não descartar no lixo doméstico comum e sim em postos de coleta autorizados, além da gestão dos aparelhos órfãos (adquiridos no mercado ilegal ou de fabricantes já inoperantes)
2. Metas graduais: A quantidade relativa (porcentagem) a prazo de resíduos eletrônicos que devem ser coletados e reciclados não é definida. Uma prática pouco comum no Brasil, e muito utilizada no exterior, que estabelece metas graduais para a indústria, o comércio e a população se adaptarem, o incrementaria as taxas de reciclagem.
3. Estudos periódicos da aplicação: prática muito bem-sucedida na Diretiva Europeia de Resíduos de Aparelhos Eletro-Eletrônicos de realizar estudos sobre a gestão desses resíduos e analisar periodicamente a eficiência da lei.
4. Exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores: prática complementar ao estudos periódicos e que auxilia o Poder Público a fiscalizar a aplicação da lei, e as empresas a se organizarem e deixarem seus processos de descarte de resíduos mais transparentes, uma vez que estes planos seriam públicos.
5. Financiamento e Incentivos ao mercado da reciclagem e aterros sanitários:
Financiamento à profissionalização das cooperativas de reciclagem, à linhas de pesquisa de reciclagem, incentivos aos produtos fabricados com altas taxas de reciclados, auxílio na criação e implementação de aterros sanitários pelos municípios, entre outros.
Como há todo um grupo de leis frustradas que não "pegaram", é primordial e necessário que a elaboração desses pontos que irão dizer como irá se aplicar a norma se dê de forma pública e participativa, principalmente dos envolvidos diretamente nessa área.
- Blog de Felipe Andueza
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- 03.08.2010
- 11:20





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