Política Nacional de Resíduos Sólidos: subemenda substitutiva de Plenário ao Projeto de Lei
Em anexo disponibilizamos a última atualização da Política Nacional de Resíduos Sólidos (em projeto) em sua versão consolidada aos 24 de abril de 2009 da subemenda substitutiva global de plenário ao Projeto de Lei no. 203, de 1991, e seus apensos.
O projeto define claramente a atribuição de responsabilidade de coleta, reciclagem e deposição adequada dos resíduos eletroeletrônicos aos respectivos produtores, importadores, distribuidores e comerciantes. Abaixo encontra-se o trecho da lei que trata dessa questão (sublinhado nosso):
Art. 33. Estão obrigados a estruturar e implementar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos e outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
IV – pneus;
V – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| PNRS_TEXTO_VERSAO_FINAL_22_04_09.pdf | 163.06 KB |
- Blog de Felipe Andueza
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- 21.05.2009
- 8:43





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Olá!! Eu não entendi
Angela, O site da Câmara
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